Como estamos em um processo de matrículas resolvemos elencar algumas questões que suscitam algumas dúvidas àqueles que pleiteiam entrar na catequese, esperamos que os tópicos abaixo os ajudem:
1. Batismo
Tudo indica que a origem dos padrinhos de Batismo existe desde os primeiros tempos da Igreja, quando os pagãos se convertiam e recebiam o Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram também denominados de pais espirituais, porque cuidavam da formação espiritual de seus afilhados. Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os genitores na dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos (adultos recentemente convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina católica. Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes, os mesmos padrinhos na Confirmação (Crisma),hoje não é necessário.
2. Padrinhos
No que se refere aos critérios da Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A Introdução Geral do Ritual do Batismo, n◦ 10, diz: “O padrinho e a madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados nos três sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de exercer tal oficio.
3. Orientações do Código de Direito Canônico para padrinhos de adultos
De acordo com o Código de Direito Canônico: “Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã . Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes” (cânon 872). Também é possível apenas um só padrinho ou uma só madrinha ou também um padrinho e uma madrinha (cânon 873). Em outras palavras, a escolha do padrinho é facultativa. Embora a maioria absoluta escolha pelas normas da Igreja, apenas um padrinho ou uma madrinha.
4. Pré -requisitos para escolha de padrinho ou madrinha
Em relação ainda aos pré-requisitos na escolha, o padrinho e a madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos), serem católicos, confirmados (ou crismados), tendo recebido o sacramento da eucaristia e levar vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (ter coerência entre fé proclamada e vida diária); não se encontrarem atingidos por nenhuma pena canônica*,; que não seja pai ou mãe do batizando (cânon 874).
5. Casais em situação irregular
No que tange aos casais que vivem numa união irregular, o Catecismo da Igreja diz que “existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O Catecismo condena este tipo de união, ao dizer que: “A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391). Em conformidade com a doutrina da Igreja, a união carnal não é legítima, a não ser que se instaure um consórcio de vida perpétuo entre um varão e uma varoa. Tal relação é reconhecida pela Igreja, somente se houver o consentimento matrimonial, segundo as suas normas. Caso contrário, é uma união irregular.
O diretório diocesano não autoriza quem tem impedimento a ser padrinho ou madrinha de Batismo e a receber sacramentos.
6. São impedimento aos sacramentos: união estável, homoafetiva, segunda união, divorciado que tenha relacionamento estável com parceiro, namorado que tenha relacionamento intimo etc.
Observação: A Igreja católica acolhe a todos que desejam conhecer melhor sua doutrina e sempre está disposta a orientar e ajudar aos que a procuram com o forte proposito de mudança de vida.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
A paz!
Coordenação da Catequese